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IR 2009: tire suas dúvidas sobre imóveis
Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda.

Recolhimento de INSS sobre construção de casa (para fins de averbação) é passível de dedução no IR? (Márcio Roberto Klitzke)
Não existe previsão legal de deduzir o INSS pago sobre a construção do imóvel. Entretanto, o valor do INSS sobre construção da casa para averbação deve ser acrescido ao valor do imóvel. Declare no item “Situação em 31/12/2008”, da ficha de “Bens e Direitos” o valor do imóvel acrescido do INSS recolhido.

Como devo declarar um apartamento financiado? Valor total ou saldo devedor?
Ele vai discriminar os bens, colocar a data de quando comprou, como financiou e, depois, vai colocar o preço que pagou. As dívidas não devem ser informadas.

Mesmo que não haja ganho de capital na venda de um imóvel, é preciso preencher o demonstrativo de ganhos de capital?
Não. Se estiver dentro da condição de isenção, não precisa.

Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito à atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2007, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007; e c) na coluna ano de 2008, o valor do bem acrescido do valor pago em 2008 pelas benfeitorias realizadas.

Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2008 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subseqüente ao da venda?
O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.

A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.

Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.

É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?
A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

Meu esposo declara nossa casa. Se por acaso precisarmos vendê-la, temos que pagar IR?
Caso venda por um valor acima do declarado irá pagar IR sobre o ganho de capital. Deverá ser preenchido o programa GCAP vigente na época da venda. Posteriormente, será feita a importação de dados para o IRPF do ano seguinte ao da venda.

É bom lembrar que o ganho de capital sobre imóveis está isento de imposto de renda na venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.

A isenção ocorre também sobre o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.

Fonte: www.g1.globo.com

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